Um alvará de funcionamento é um documento bastante conhecido para quem tem uma empresa, pois é ele que mostra que ela possui autorização para exercer suas atividades.
Uma empresa tem direito de trabalhar, desde que saiba seguir esse passo importante de autorização diante da Prefeitura onde está situada. Por exemplo, se você mora em Salvador, você deverá acessar o site da Prefeitura de Salvador para solicitar esse documento.
Por isso, é fundamental entender que todos os tipos de empresas, entre os quais estabelecimentos comerciais, indústrias ou prestadores de serviços – assim como entidades associativas –, precisam de um alvará para funcionar.
Qualquer negócio que seja aberto para a circulação de público necessita de tal autorização fornecida pelo Poder Público Municipal.
No entanto, é bom saber que existem variações de alvará de funcionamento, isso porque depende da atividade realizada pela empresa. Atualmente, existem quatro tipos de variações, que são:
- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) – documento para imóveis não residenciais, que possuem instalações de atividades comerciais, industriais ou de serviços,
- Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C) – documento para edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal, sendo válido para imóveis cuja área construída seja de 1.500 m² a 5.000 m²,
- Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF) – documento solicitado para locais que tenham reunião de público, por isso aqui os bares, restaurantes e cinemas, por exemplo, se encaixam, desde que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas,
- Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários – documento para locais onde ocorrem eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, tanto em imóveis públicos quanto privados.
O alvará de funcionamento promove segurança para os donos e para os clientes. Nunca se esqueça disso!